Decretos
Decreto nº 90.902, de 5 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-000498/85-22,
DECRETA:
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldyr Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2111