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Decreto nº 90.902, de 5 de fevereiro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-000498/85-22,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.
Art. 3.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldyr Mendes Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2111

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