Decretos
Decreto nº 90.899, de 5 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 89.812, de 19 de junho de 1984, que declara de interesse social, para fins de deesapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Capão Verde", situado no Município d Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
" É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Capão Verde", com a área de 9.906 ha (nove mil, novecentos e seis hectares), situado no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso.
Brasília, 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985