Decretos
Decreto nº 90.890, de 1 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1.970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00600-006856/84-01,
DECRETA:
Brasília, em 01 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º de República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1985