Decretos
Decreto nº 90.885, de 31 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 879/84, conforme consta do Processo nº 8461 CEE/MG, e 23000.026153/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985