Decretos
Decreto nº 90.874, de 29 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.900.000.000, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 29 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1985