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Decreto nº 90.862, de 29 de janeiro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de emprego de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, no art. 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23000.020344/84-6

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, na forma do Anexo deste Decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense, 16 (dezesseis) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Parágrafo únicoO provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.
Art. 2.
A despesa decorrente de aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Fluminense.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1985

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