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Decreto nº 90.833, de 22 de janeiro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Interministerial destinada a examinar os elementos envolvidos na etapa complementar do programa de obtenção de meios para a Marinha do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA

Art. 1.
Fica criada, sob a supervisão do Ministro de Estado da Marinha, a Comissão Interministerial com a finalidade de:
Ianalisar os fatores de custo envolvidos, estabelecer as necessidades de financiamentos a serem obtidos e a forma de quitá-los, para implementação da etapa complementar do Programa de Reaparelhamento da Marinha, denominada "Plano Parcial de Obtenção - 1984" (PPO/84); e
IIquantificar os recursos do Tesouro necessários à viabilização dessa etapa.
Art. 2.
A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes dos Ministérios da Marinha e da Fazenda e da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Parágrafo únicoOs membros da Comissão serão designados por ato do Ministro de Estado da Marinha, mediante indicação dos órgãos representados.
Art. 3.
O apoio administrativo à Comissão a que se refere o artigo anterior será prestado pelo Ministério da Marinha.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Marinha adotará as demais providências necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985

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