Decretos
Decreto nº 90.828, de 22 de janeiro de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA
Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985