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Decreto nº 90.820, de 18 de janeiro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Agrimensura do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos - MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 731/84, conforme consta do processo nº 2.487-79-CFE e 23019.000028/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Agrimensura, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1985

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