Decretos
Decreto nº 90.790, de 9 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a atuação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF em área de concessionário de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.002582/84-97,
DECRETA:
Brasília-DF, 09 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1985
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