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Decreto nº 90.786, de 7 de janeiro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aumenta o Capital da Companhia de Financiamento da Produção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o capital da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, especificado no artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,elevado para Cr$24.931.032.045 (vinte e quatro bilhões, novecentos e trinta e hum milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação de reservas e correção monetária.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIRED0

Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1985

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