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Decreto nº 90.641, de 10 de dezembro de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, regulamentador da Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, fica acrescido de § 2º, com a redação abaixo, renumerando-se-lhe o parágrafo, único:

"Art. 4º - ...................................................................................................................

§ 1º- (atual parágrafo único).
§ 2º- O disposto no caput deste artigo não se aplica às consignações em favor das entidades de classe ou associações de servidores públicos federais."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984

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