Decretos
Decreto nº 90.500, de 13 de novembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 70.303, de 20 de março de 1972, que institui a comissão Aeronáutica Brasileira na Europa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
"§ 1º - Poderão ser nomeados, em caráter excepcional, oficiais e praças para servirem na Comissão, com encargos específicos de dirigir e coordenar, pelo lado brasileiro, os trabalhos relativos ao desenvolvimento do Programa Conjunto AM-X, de acordo com os termos dos documentos pertinentes firmados entre o Brasil e a Itália, em outros países da Europa.
Brasília, 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1984