Decretos
Decreto nº 90.396, de 7 de novembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto n° 89.707, de 25 de maio de 1984, que dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.11.1984
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.