Decretos
Decreto nº 90.394, de 31 de outubro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data pelo falecimento de Sua Excelência a Senhora INDIRA GANDHI, Primeira Ministra da República da Índia.
Brasília, 31 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.