Decretos
Decreto nº 90.250, de 26 de setembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe com fere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 26 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1984
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 27/09/1984 pág. 14093.