Decretos
Decreto nº 90.219, de 25 de setembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília-DF, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1984
REGULAMENTO PARA O ALTO-COMANDO DO EXÉRCITO
(R-189)
INDÍCE DOS ASSUNTOS Art.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO III
DA SECRETARIA DO ALTO-COMANDO DO EXÉRCITO........................................20/22
- os assuntos relativos à política e à estratégia militares peculiares ao exército;
- as matérias de relevância, dependentes de decisão ministerial, em particular as referentes à organização, administração, logística e ao Plano Diretor do Exército;
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Seleção para Ingresso e Promoção no Quadro de Oficiais-Generais
CAPÍTULO III
Do Plano Diretor do Exército (PDE)
- apreciara atualização anual do LIVRO 1 do PDE, a ser submetida ao Ministro do Exército;
- propor as prioridades para a fixação dos tetos de recursos financeiros para a Proposta do Orçamento-Programa do Ministério do Exército, relativa ao ano seguinte;
- analisar os resultados do PDE no ano considerado, a fim de recomendar as alterações a serem introduzidas, no ano seguinte, nas ações, nas prioridades, nos Planos e nos Programas do PDE.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.