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Decreto nº 90.212, de 24 de setembro de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O caput do artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Os Segundos-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais e os da Reserva convocados, na forma do artigo 9º deste Regulamento, serão promovidos ao posto de Primeiro-Tenente na primeira data prevista para promoções de Oficiais da Ativa que se seguir à renovação do período inicial a que se obrigarem a servir, desde que satisfaçam às condições de promoções previstas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica - REPROA."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1984

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