Decretos
Decreto nº 90.115, de 29 de agosto de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos artigos 3º, 5º e 10, do Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979, que cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), extingue os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 7º e artigo 10 da Lei nº 6 391, de 09 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército,
DECRETA:
"Art. 3º - Os cargos a serem exercidos pelos oficiais pertencentes ao QAO serão grupados dentro das seguintes categorias:
- Administração Geral;
- Saúde;
- Material Bélico;
- Topógrafo;
- Músico.
- Administração Geral;
- Contador;
- Radiotelegrafista;
- Suprimento.
- Saúde;
- Veterinária.
- Motomecanização;
- Armamento;
- Manutenção de Comunicações.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1984
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 84.333, de 20 de dezembro de 1979 · 23 menções