Decretos
Decreto nº 90.050, de 14 de agosto de 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar, no valor de Cr$ 17.814.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1984
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 15/08/1984 pág. 11868