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Decreto nº 90, de 24 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca de Silveiras, no Estado de S. Paulo, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Art. 1.
E`declarada de 2ª entrancia a comarca de Silveiras, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 5 de 22 de fevereiro de 1883.
Art. 2.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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