Decretos
Decreto nº 9.996, de 8 de janeiro de 1913
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva o regulamento dos serviços administrativos nos corpos de tropa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar o regulamento que com este baixa, assignado pelo general de divisão Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, ministro de Estado dos Negocios da Guerra, dos serviços administrativos nos corpos de tropa.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.1.1913 e republicado em 1.3.1913
Regulamento dos Serviços Administrativos nos Corpos de Tropa
PARTE I – Da direcção dos serviços
PARTE GERAL
Regimento - (infantaria de linha, cavallaria e artilharia montada);
Batalhão - (caçadores, artilharia de posição e engenharia);
Grupo - (artilharia a cavallo, de montanha e obuzeiros);
Parque - (artilharia);
Bateria - (artilharia de posição e obuzeiros);
Esquadrão - (trem);
Companhia isolada - (caçadores e metralhadoras).
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Paragrapho unico. O official reveste a qualidade de membro do conselho não só quando exerce effectivamente o cargo, como quando o occupa temporariamente.
CAPÍTULO III
AGENTES DO CONSELHO
Paragrapho unico. Cada um destes agentes é responsavel perante o conselho pela gestão do numerario e material que tiver para applicar, conservar, transformar, transportar ou distribuir, os quaes constarão dos registros e escripturação determinados pelos regulamentos e instrucções de cada serviço.
CAPÍTULO IV
INSTALLAÇÃO E DISSOLUÇÃO DO CONSELHO
Paragrapho unico. A dissolução só se dará quando a unidade administrativa a que pertencer o conselho for extincta ou incorporada a outra que deva exercer a administração.
CAPÍTULO V
COMPETENCIA E ATTRIBUIÇÕES DO CONSELHO
CAPÍTULO VI
SESSÕES DO CONSELHO
Paragrapho unico. Si os votos se dividirem igualmente, o do presidente é preponderante.
Paragrapho unico. Esto livro e todos os documentos que o conselho tiver de archivar ou conhecer serão rubricados pelo fiscal e escripturados de accôrdo com os modelos que, pelas instrucções organisadas pelas divisões do D. A., forem adoptados para cada serviço.
Paragrapho unico. A presença de qualquer official chamado, bem como a opinião que possa emittir, quando não for dada por escripto, serão registradas na acta das deliberações que elle assignará.
Paragrapho unico. Os membros do conselho que não adherirem ás deliberações da maioria teem o dever de consignar na acta os motivos de sua opposição.
Paragrapho unico. As medidas tomadas nestas condições devem ser levadas ao conhecimento do conselho logo que se reuna e lançadas no registro de suas deliberações e ao da autoridade competente, no caso de não serem approvadas por elle.
Paragrapho unico. Toda delegação de assignatura deve ser mencionada nos registros de deliberações, é sempre pessoal e póde ser revogada.
CAPÍTULO VII
EXECUÇÃO DAS DECISÕES DO CONSELHO
Paragrapho unico. O general, depois de ter sido informado pelo intendente, pronuncia-se a respeito ou submette o assumpto á consideração do ministro, caso não esteja em suas attribuições resolvel-o.
Paragrapho unico. Si o commandante do corpo entender suspender a execução de qualquer das decisões consignadas nessa acta, notificará disso aos membros do conselho, por intermedio do fiscal, dentro do prazo de 48 horas, contado do momento da recepção da cópia da acta.
CAPÍTULO VIII
ATTRIBUIÇÕES DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO
Do fiscal
Dos commandantes de batalhão ou grupo, membros do conselho de regimento
Do intendente (como thesoureiro do conselho)
Do intendente (como encarregado do deposito)
Paragrapho unico. O intendente poderá manter relações com os commandantes das unidades subordinadas áquella junto a qual servir, directamente, ou por ordem do commando, restringindo-se, porém, unicamente a assumptos relativos aos serviços administrativos.
Do commandante de fracção da unidade administrativa, membro ou agente do conselho
Paragrapho unico. Os commandantes de unidades e os homens que pelo seu zelo e interesse concorrerem para esse desideratum tornar-se-hão dignos de especial menção do conselho e de recompensas que estiverem na alçada da autoridade competente.
CAPÍTULO IX
DO COMMANDANTE DE TROPA QUE NÃO TEM CONSELHO
CAPÍTULO X
RESPONSABILIDADE DO PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO
Paragrapho unico. De modo semelhante se procederá nos casos de responsabilidade pecuniaria dos agentes do conselho e de todos aquellos que nella houverem incorrido.
PARTE II – Da execução dos serviços
TÍTULO I
Material
CAPÍTULO I
DOTAÇÃO, RENOVAÇÃO, MANUTENÇÃO E DIVISÃO DAS PROVISÕES
Paragrapho unico. A cessão póde, no caso de urgencia, ser ordenada pelo commandante da grande unidade, inspector, ou pelo ministro.
Paragrapho unico. A escripturação é feita separadamente para cada grupo, havendo tantos registros quantos forem os grupos.
Paragrapho unico. O pedido ou requisição e formalidade indispensavel para que se possa fazer legalmente o fornecimento.
Paragrapho unico. Os artigos pagos pelo deposito do corpo serão entregues pelo intendente á parte interessada, que dará recibo, em duplicata, na guia de fornecimento, visada pelo fiscal.
Paragrapho unico. Qualquer divergencia em torno da qualidade, condição de serviço ou outra qualquer circumstancia do material a receber deve ser mencionada incontinenti, afim de ser resolvida, com promptidão e do modo que mais convier, pela autoridade competente e evitar reclamações ou duvidas futuras.
Paragrapho unico. Quando não houver divergencia, o intendente ou o recebedor assume inteira responsabilidade quanto ás condições em que o material figurar como entregue na respectiva guia ou documento de entrega.
Paragrapho unico. Na segunda via desta guia o intendente dará recibo do que lhe fôr entregue, que servirá de descarga na estação remettente.
Paragrapho unico. Si a authentica não fôr a expressão verdadeira daquelle confronto, o seu autor responderá, pecuniariamente, pelo valor dos materiaes fornecidos, em desaccôrdo com as mesmas tabellas, ordens, etc.
Paragrapho unico. O material deve ser arrumado e rotulado de modo a permittir facil e prompto balanço.
Paragrapho unico. Os objectos estragados, quebrados ou inutilizados devem ser presentes á commissão de exame em suas partes componentes, de modo a poder reconstituil-os e fazer uma idéia exacta de sua fórma primitiva e do seu valor, devendo todas essas partes ser recolhidas ao referido deposito.
Paragrapho unico. As despezas com a manutenção e renovação do material declarado fóra do serviço, nas condições acima, ficam: a do material pertencente ao Estado, a cargo deste, e a do material do corpo, a cargo da respectiva massa.
Paragrapho unico. Os artigos nas condições acima serão discriminados nas tabellas.
Paragrapho unico. A deficiencia em um artigo não póde ser compensada com o excesso em outro.
Paragrapho unico. As companhias terão depositos distinctos e separados do do corpo.
CAPÍTULO II
PERDAS DAMNOS, INUTILI ZAÇÕES, IMPUTAÇÕES
Paragrapho unico. Os objectos perdidos, estragados ou inutilizados por erro, máo acondicionamento ou negligencia no transporte, serão indemnizados pela pessoa ou pessoas que forem administrativamente convencidas de culpa.
Paragrapho unico. O objecto ou material assim cedido deverá ser marcado de modo claro e indelevel, com um signal visivel que indique o seu estado - inservivel.
Incendio, desmoronamento de edificio, inundação submersão, tormentas, terremotos, sinistros maritimos ou fluviaes e terrestres;
Epidemia e molestias contagiosas;
Presa ou destruição pelo inimigo; destruição ou abandono forçado pela approximação deste;
Roubo a mão armada ou extorsão violenta;
Furto com a desapparição do detentor do material;
Estrago de armas ou outros materiaes por explosão ou acontecimento anormal e immediato de serviço.
Paragrapho unico. Si se trata de perdas de fundos, o processo deve ser remettido ao ministerio, de conformidade com o indicado para perda ou damno do material pertencente ao Estado.
TÍTULO II
FUNDOS E CAIXAS
Serviço de soldo e seus accessorios (gratificações, ajudas de custo e mais vantagens especificadas em lei)
Serviço de manutenção de todo o material, comprehendendo as massas de:
Paragrapho unico. Uma mesma requisição não póde comprehender dotações incluidas em rubricas differentes do orçamento.
Paragrapho unico. O pagamento para os officiaes e praças do corpo será sempre feito no quartel deste, em dia préviamente designado, devendo o das praças effectuar-se em formatura geral de mostra com assistencia dos officiaes da unidade.
PARTE III – Da Contabilidade
Paragrapho unico. Estas instrucções deverão conter modelos, normas e processos que devem ser observados na escripturação.
Paragrapho unico. Reconhecendo-se origem criminosa nas faltas existentes nas contas, proceder-se-ha de accôrdo com a lei penal.
Paragrapho unico. A primeira via fica appensa ao pedido do provimento e por ella será feito o pagamento, a segunda via acompanha os balanços e a terceira via serve de documento da carga do material que della constar. Nas diversas vias far-se-ha a declaração de que confere com a requisição.
Si os livros estão numerados e rubricados pela autoridade competente;
Si a escripturação está feita com asseio e de conformidade com as disposições legaes;
Si as despezas estão legalmente autorizadas e si são justificadas por documentos criminaes devidamente processados e archivados;
Si as quantidades dos diversos artigos e dinheiros recebidos correspondem ás marcadas nas tabellas, documentos, etc.;
Si os calculos estão ou não exactos;
Si a receita precedeu a despeza, como é de rigor;
Si foram bem executadas as disposições do presente regulamento sobre a materia.
DISPOSIÇÕES GERAES
Velar para que a tropa seja provida de tudo que lhe é consignado pelos regulamentos, tabellas e resoluções ministeriaes;
Providenciar para que os aprovisionamentos dos depositos estejam completos, na fórma determinada pelo ministro, em bom estado de conservação e promptos para entrar em serviço;
Fazer com que as leis e regulamentos sejam estrictamente observados.
Paragrapho unico. O funccionario do serviço de intendencia a que se refere este artigo não poderá ser de patente inferior á do commandante do corpo da tropa.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913. - Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
*