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Decreto nº 9.987, de 8 de janeiro de 1913

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Presidência da República

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Crêa um batalhão provisorio de caçadores com séde em Nicthero

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço, resolve, de accôrdo com a doutrina do art. 120 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, crear um batalhão provisorio de caçadores com séde em Nictheroy, o qual será organizado com as 7ª, 8ª e 9ª companhias isoladas.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA. FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.1.1913

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