Decretos
Decreto nº 9.987, de 8 de janeiro de 1913
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa um batalhão provisorio de caçadores com séde em Nicthero
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço, resolve, de accôrdo com a doutrina do art. 120 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, crear um batalhão provisorio de caçadores com séde em Nictheroy, o qual será organizado com as 7ª, 8ª e 9ª companhias isoladas.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA. FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.1.1913
*