Decretos
Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva
Ricardo de Aquino Salles
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2019 - Edição extra
*