O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR é composto por representantes dos seguintes órgãos:IMinistério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, que o presidirá;
IICasa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
IIIMinistério da Defesa;
IVMinistério da Infraestrutura;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
VIIMinistério do Desenvolvimento Regional.
§ 1ºCada membro do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR e respectivos suplentes serão indicados:
Ipelo Secretário-Executivo dos órgãos, nas hipóteses previstas no inciso II e nos incisos IV ao VII do caput ;
IIpelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, na hipótese prevista no inciso I do caput ;
IIIpelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa, na hipótese prevista no inciso III do caput ; e
IVpelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República, na hipótese prevista no inciso VIII do caput .
§ 3ºOs membros do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR serão designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 4ºOs membros titulares deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, se militar, de posto de oficial-general.
§ 5ºO Presidente do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.