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Decreto nº 9.982, de 15 de julho de 1942

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Joinvile".

O Presidente da República, atendendo ao que requereu e "Associação Comercial e Industrial de Joinvile", com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Associação Comercial e Industrial de Joinville", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio VargasVasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1942.

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