Decretos
Decreto nº 9.982, de 15 de julho de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Joinvile".
O Presidente da República, atendendo ao que requereu e "Associação Comercial e Industrial de Joinvile", com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio VargasVasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1942.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.