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Decretos

Decreto nº 9.980, de 14 de julho de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a função de Médico na tabela de mensalistas da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, a função de Médico, referência XVII.
Art. 2.
A despesa com a criação da referida função, na importância de 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da subconsignação 08 - Novas admissões, etc., consignação II - Pessoal Extranumerário, verba I - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.7.1942

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