Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica reativada a 6ª Divisão de Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2.
Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:
Ia 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e
IIa 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
O Comando de Artilharia do Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é subordinado ao Comando Militar do Sul. (Revogado pelo Decreto nº 10.299, de 2020)
Art. 4.
O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014 .
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2019

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.