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Decreto nº 9.940, de 10 de julho de 1942

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica extinto um (1) cargo de classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Antonio Joaquim de Mello, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1942

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