O Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:IMinistério de Minas e Energia, que o coordenará;
IICasa Civil da Presidência da República;
IIIMinistério da Economia;
IVMinistério da Infraestrutura;
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIMinistério do Meio Ambiente;
VIISecretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
VIIIAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
IXConselho Administrativo de Defesa Econômica; e
XEmpresa de Pesquisa Energética.
§ 1ºCada membro do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e serão designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
§ 3ºNa hipótese de vacância, o titular do órgão ou da entidade representada indicará novo representante no prazo de até trinta dias.
§ 4ºO Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, da sociedade civil e de associações para participar de suas reuniões e prestar assessoramento técnico sobre temas específicos, sem direito a voto.