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Decreto nº 9.925, de 19 de julho de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Hospital Militar de Área de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Hospital Militar de Área de São Paulo, integrante da 2ª Região Militar do Comando Militar do Sudeste do Comando do Exército do Ministério da Defesa, tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e será dirigido por oficial-general médico da ativa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

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