Decretos
Decreto nº 9.920, de 8 de julho de 1942
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro, a 25 de fevereiro da 1938.
O Presidente da República:
Tendo ratificado, a 5 de setembro de 1938, o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro, a 25 de fevereiro de 1938; e
Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação na cidade do Rio de Janeiro, a 26 de junho de 1942;
Decreta que o referido Tratado, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.7.1942
TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A BOLÍVIA
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil e o Presidente da Junta Militar do Governo da Bolívia, animados do desejo de tornar mais eficaz a cooperação dos respectivos países na luta contra o crime, resolveram celebrar um tratado de extradição e, para esse fim, nomearam seus Plenipotenciários, a saber:
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, o Doutor Mario de Pimentel Brandão, Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil;
O Presidente da Junta Militar de Governo da Bolívia, o Senhor Doutor Alberto Ostria Gutiérrez, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Bolívia no Brasil;
Os quais, depois de haverem exibido os seus Plenos Poderes, achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
ARTIGO PRIMEIRO
As Altas Partes Contratantes obrigam-se, nas condições estabelecidas pelo presente Tratado e de acordo com as formalidades legais vigentes em cada um dos dois países, à entrega recíproca dos indivíduos que, processados ou condenados pelas autoridades judiciárias de uma delas, se encontrarem no território da outra.
Quando o indivíduo for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-lo.
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