Decretos
Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 24, caput, incisos V e VI da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 4º Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade
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Art. 9º ...................................................................................................
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Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019
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