Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 24, caput, incisos V e VI da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade

§ 1ºFica autorizada a utilização gratuita das bases de dados e das informações disponibilizadas nos termos do disposto no
§ 2ºFica o Poder Executivo federal obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização por ele autorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais de que trata o

“

.....................................................................................................................

§ 5ºCompete ao Ministério da Economia definir os padrões e a gestão dos demais aspectos tecnológicos da INDA.” (NR)

“Art. 9º ...................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2ºOs Planos de Dados Abertos dos demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão publicados conforme cronograma publicado em ato da Controladoria-Geral da União.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 8.777, de 2016.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.