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Decretos

Decreto nº 9.890, de 7 de julho de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e Desportos do Paraná, com sede em Curitiba.

O Presidente da República

Resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento da Escola de Educação Física e desportos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121° da Independência e 54° da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.1.1943

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