O Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira é composto:Ipelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
IIpelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;
IIIpor dez representantes do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, sem direito a voto; e
IVpor dez representantes da Anac, sem direito a voto.
§ 1ºO Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será coordenado de forma alternada a cada dois anos pelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e pelo Diretor-Presidente da Anac.
§ 2ºO primeiro Coordenador do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira será o Diretor-Presidente da Anac.
§ 3ºCada membro do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 4ºOs membros do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira e respectivos suplentes serão designados:
Ipelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, na hipótese de serem representantes do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa; e
IIpelo Diretor-Presidente da Anac, na hipótese de serem representantes da Anac.