Decretos
Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Objeto e objetivo dos colegiados
Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro
1. elaboração das diretrizes das atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
2. planos e programas de ação integrada e coordenada pelos órgãos integrantes do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
3. estudos, pareceres e sugestões relativos ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis
Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende
Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro
Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis
Indicação e designação de membros
Convite a órgãos e entidades
Reunião e deliberação dos colegiados
Grupos de trabalho
Prestação de serviço
Secretaria-Executiva dos colegiados
Revogação
Vigência
Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Valério Stumpf Trindade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019
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