Compete às Cesportos:Iimplantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis mantido pela Conportos;
IIdispor, em âmbito estadual, sobre procedimentos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, observado o disposto no inciso I do caput do art. 3º;
IIIzelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis;
IVinspecionar a implantação e avaliar a eficiência dos planos de segurança portuária;
Vparticipar das auditorias determinadas pela Conportos;
VIavaliar anualmente, no mês de novembro, a segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis de sua circunscrição para identificar eventuais necessidades e submeter o relatório à Conportos e aos órgãos competentes;
VIIrealizar anualmente o planejamento de suas atividades para o exercício seguinte e encaminhá-lo à Conportos;
VIIIarticular, com os órgãos representados, a inclusão dos recursos eventualmente necessários para o desenvolvimento de suas ações nos respectivos orçamentos;
IXmanter atualizados seus regimentos internos;
Xencaminhar à Conportos sugestões de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e de regulamentos;
XIcomunicar à Conportos os incidentes de proteção ocorridos em sua circunscrição;
XIIfiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas Organizações de Segurança;
XIIIfiscalizar a atuação dos supervisores de segurança portuária;
XIVparticipar e apoiar as ações de capacitação propostas pela Conportos;
XVdesenvolver ações de capacitação no âmbito de sua atuação;
XVIutilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP e as demais plataformas disponibilizadas pela Conportos para sistematização dos dados de interesse da segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
XVIImanter arquivados os documentos relacionados ao exercício de suas competências anteriores à implantação do SEI-MJSP no âmbito da Conportos e das Cesportos;
XVIII - informar às autoridades competentes e à Conportos a constatação de não conformidades que possam implicar penalidades;
XIXelaborar parecer conclusivo sobre os processos encaminhados para deliberação da Conportos e sobre os estudos de avaliação de risco e planos de segurança portuária, cuja implementação será fiscalizada in loco; e
XXacompanhar as ocorrências de ilícitos penais nos portos, terminais e vias navegáveis de sua área de atuação.