Decretos
Decreto nº 9.859, de 25 de junho de 2019
Art. 6º Haverá, junto à Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, o Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, presidido pelo Diretor de Portos e Costas e constituído pelos seguintes membros:
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Art. 8º O Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente.
Art. 7º O quórum de reunião do Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 9º ...................................................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 968, de 29 de outubro de 1993, que regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019
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