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Decreto nº 9.850, de 3 de julho de 1942

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Ficam suprimidos 6 cargos da classe F da carreira de Desenhista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da exoneração de Rubem de Almeida Alcantara, Léo Teles Ferreira, José Tavares de Lacerda Sobrinho, Egas Valadares Porto, Rui Valadares Porto e Ilda Alves Veloso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1942

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