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Decreto nº 9.843, de 19 de junho de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

...................................................................................................................

VIConselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia;
VIISecretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VIIIPolícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IXPolícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XDepartamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
XISecretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

...................................................................................................................

§ 3ºCada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.” (NR)

“Art. 4º A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2019

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