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Decreto nº 9.840, de 3 de julho de 1942

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica extinto um (1) cargo da classe F da carreira de Prático Rural, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Nestor Borges Melo de Azevedo Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1942

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