Decretos
Decreto nº 9.838, de 14 de junho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.452, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, para dispor sobre os requisitos necessários à transferência das áreas de domínio federal nas glebas denominadas Maiká e Cristalino/Diviso ao Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 3º São requisitos para efetuar a transferência de que trata este Decreto:
.....................................................................................................................
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 - Edição extra
*