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Decreto nº 9.835, de 12 de junho de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................................................

...................................................................................................................

Parágrafo único.......................................................................................

.....................................................................................................................

IIinstituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais:
a)serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança;
b)não poderão ter mais de seis membros;
c)terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
d)estão limitados a seis operando simultaneamente; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º ....................................................................................................

§ 1ºAs reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno.
§ 2ºOs membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.628, de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019

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