Decretos
Decreto nº 9.801, de 23 de maio de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2019
ANEXO
CARGOS COM PROVIMENTO AUTORIZADO ALÉM DO QUANTITATIVO DE VAGAS ORIGINALMENTE PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Delegado de Polícia Federal | 169 |
| Perito Criminal Federal - Área 1 | 7 |
| Perito Criminal Federal - Área 2 | 6 |
| Perito Criminal Federal - Área 3 | 30 |
| Perito Criminal Federal - Área 4 | 3 |
| Perito Criminal Federal - Área 5 | 3 |
| Perito Criminal Federal - Área 6 | 6 |
| Perito Criminal Federal - Área 9 | 2 |
| Perito Criminal Federal - Área 12 | 3 |
| Perito Criminal Federal - Área 14 | 4 |
| Agente de Polícia Federal | 229 |
| Escrivão de Polícia Federal | 68 |
| Papiloscopista Policial Federal | 17 |
*