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Decreto nº 9.801, de 23 de maio de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a nomeação de mil e quarenta e sete candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 8.380, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:
Iquinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
IIquinhentos e quarenta e sete aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.
Art. 2.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
Iexistência de vagas na data da nomeação; e
IIdeclaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo únicoO Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
Iverificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
IIeditar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2019

ANEXO

CARGOS COM PROVIMENTO AUTORIZADO ALÉM DO QUANTITATIVO DE VAGAS ORIGINALMENTE PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO

CARGOSQUANTIDADE
Delegado de Polícia Federal169
Perito Criminal Federal - Área 17
Perito Criminal Federal - Área 26
Perito Criminal Federal - Área 330
Perito Criminal Federal - Área 43
Perito Criminal Federal - Área 53
Perito Criminal Federal - Área 66
Perito Criminal Federal - Área 92
Perito Criminal Federal - Área 123
Perito Criminal Federal - Área 144
Agente de Polícia Federal229
Escrivão de Polícia Federal68
Papiloscopista Policial Federal17

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