Decretos
Decreto nº 9.780, de 3 de maio de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pela ED&F Man Holdings Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra