Decretos
Decreto nº 9.780, de 24 de junho de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Sociedade Carbonífera Próspera S. A. a prosseguir na lavra de minas de carvão mineral nos municípios de Cresciuma e Araranguá, do Estado de Santa Catarina, reservado ao mesmo Estado o direito a participar dos lucros da exploração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.6.1942