Decretos
Decreto nº 9.769, de 16 de abril de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a competência para autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2019
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