O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção será composto pelos seguintes membros titulares:IMinistro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
IIMinistro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
IIIMinistro de Estado da Economia; (Revogado pelo Decreto nº 12.294, de 2024)
IVMinistro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.294, de 2024)
VAdvogado-Geral da União; e
.V - Advogado-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 12.294, de 2024)
VIPresidente do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 12.294, de 2024)
VIIMinistro de Estado da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 12.294, de 2024)
VIIIMinistra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (Incluído pelo Decreto nº 12.294, de 2024)
IXMinistra de Estado do Planejamento e Orçamento. (Incluído pelo Decreto nº 12.294, de 2024)
§ 1ºOs membros titulares poderão ser representados no Comitê Interministerial de Combate à Corrupção por ocupantes de cargos de Natureza Especial ou, no caso do Presidente do Banco Central do Brasil, por um de seus diretores.
§ 2ºO Comitê Interministerial de Combate à Corrupção poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e de entidades da administração pública ou da iniciativa privada.