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Decreto nº 9.738, de 26 de março de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

IIISecretaria de Governo da Presidência da República;
IVMinistério da Justiça e Segurança Pública;
VMinistério da Economia;
VIMinistério das Relações Exteriores; e
VIIMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

...............................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2019 - Edição extra

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