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Decreto nº 9.721, de 6 de março de 2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinados ao Departamento Penitenciário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizada a nomeação de cento e quarenta candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinados ao Departamento Penitenciário Nacional, autorizado pela Portaria nº 24, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, conforme disposto no Anexo .
Art. 2.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
Iexistência de vagas na data da nomeação; e
IIdeclaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo únicoO Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
Iverificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
IIeditar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2019

ANEXO

PROVIMENTO DE CARGOS PARA O DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

CARGOSQUANTIDADE
Especialista Assistência Penitenciária20
Agente Federal de Execução120

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